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Ana Bernal

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Ana Bernal é advogada criminal, palestrante, colunista, consultora e professora. Atua também como diretora-secretária geral da diretoria executiva da OAB São Paulo
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Stalking e cyberstalking são crimes: o que caracteriza essas condutas?

A perseguição, ou stalking, tornou-se crime no Brasil. Entenda quais são as características deste crime e saiba como se proteger

Por Ana Bernal, colunista de VOCÊ RH
15 abr 2021, 08h00
A foto mostra uma mulher negra de cabelos curtos e loiros olhando apreensiva para o computador com um celular nas mãos.
 (Pexels / Alexander Suhorucov/Divulgação)
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Stalking, ou crime de perseguição, foi tipificado na Lei 14.132 de 2021 que prevê pena de 6 meses a 2 anos e multa para quem tiver essa conduta. Mas o que caracteriza o crime de stalking?

Define-se como qualquer perseguição reiterada, por qualquer meio, podendo ser pela internet (cyberstalking), havendo a ameaça à integridade física ou psicológica de alguém, a qual venha a interferir na liberdade e na privacidade da vítima.

O crime de perseguição, não é uma novidade, mas até então essa prática se enquadrava apenas como contravenção penal, prevendo o crime de perturbação da tranquilidade alheia, punível com prisão de 15 dias a 2 meses e multa.

Violência contra a mulher

O stalking costuma ser um tipo de violência doméstica contra a mulher, principalmente quando tem a ver com o término de um relacionamento. Por isso, o comportamento deve ser combatido evitando que essa perseguição se transforme em algo pior.

No Brasil, não existem estatísticas sobre este crime. Mas nos Estados Unidos, por exemplo, pesquisas demonstram que a maioria das vítimas é mulher e que uma em cada sete pessoas que sofrem com o crime precisam mudar de endereço para se proteger.

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Com a nova legislação temos a possibilidade de mensurar com mais precisão o número de casos ocorridos no Brasil e, dessa forma, não deixar impunes os autores deste crime tão maléfico para as vítimas, que se sentem vigiadas em tempo integral e com a sensação de impotência. Imagine viver o tempo todo sabendo que alguém está te vigiando, observando, perseguindo?

Antes da tipificação em crime, essas mulheres que sofriam com o stalking se viam com as vidas totalmente mudadas e sem muito o que fazer, já que os algozes, na prática, não eram punidos, ou não de uma forma que os desestimularia à praticar novamente o abuso.

Cyberstalking e perfil dos stalkers

Uma forma muito comum de praticar o crime nos dias de hoje é o cybersalking, ou perseguição virtual. Isso é muito recorrente nas redes sociais e, muitas vezes, obriga as vítimas a apagarem seus perfis e sair do mundo virtual para ter um pouco de paz. Os perseguidores nem precisam ameaçar pessoalmente: apenas o fato de estarem presentes na vida pessoal das vítimas já é uma ameaça real.

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Existem estudos que demonstram que a maioria dos casos de stalkers não tem qualquer tipo de diagnóstico psiquiátrico, mas carregam uma incapacidade de lidar com a frustração e com a rejeição e sabem exatamente o malefício que estão causando nas vítimas.

Como se proteger

A vítima desse crime deve documentar todas as etapas de perseguição, seja por fotos, e e-mails, ou fazer uma ata notarial em cartório com o conteúdo das trocas de conversas nas redes sociais. É importante preservar o conteúdo, seja em aplicativos ou e-mails, para usar caso seja necessário constatação ou perícia judicial.

Outra providência é informar os familiares e amigos sobre o que está acontecendo, e sempre ficar atento. Se for o caso, vale ligar para alguém próximo ou para a polícia, pois é importante denunciar e levar o stalker a responder judicialmente pelo crime, agora punido com maior severidade. Além da pena, o perseguidor pode, inclusive, ser proibido de se aproximar da vítima e de frequentar os mesmos lugares.

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