Liberdade de expressão no trabalho: tem limite?
Especialistas explicam até que ponto é possível — e legal — se expressar politicamente no ambiente de trabalho
om a realização das eleições, as discussões mais acaloradas sobre política ganham espaço no ambiente corporativo. E surge a dúvida, entre funcionários e empregadores, sobre os limites da liberdade de expressão dentro e fora das empresas.
Desde 2017, um artigo adicionado à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) a partir da Reforma Trabalhista determina que é proibido discriminar os empregados em razão de sexo, idade, religião e opinião política. O termo foi apenas uma garantia extra, já que esse já é um direito constitucional. Mas a forma como isso se dá no ambiente corporativo está relacionada também a outra questão: o poder diretivo da companhia. “O empregador pode dirigir a prestação de serviço. Ou seja, tem a premissa de dizer como as coisas devem funcionar na empresa”, afirma Flávio Roberto Batista, advogado trabalhista e professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Segundo Flávio, o empregador pode determinar que não se fale de política dentro da companhia, desde que seja uma regra válida para todos, não apenas para quem não concorde politicamente com o dono. “Caso contrário, estaria violando a liberdade de expressão de determinadas pessoas, o que fere o artigo 5º da Constituição”, diz o advogado.
Para evitar contratempos, é importante formalizar regras. “A manifestação política não pode ser algo agressivo e pejorativo, por exemplo, que prejudique o cenário empresarial”, afirma o advogado trabalhista Carlos Weiss, sócio da Weiss Advocacia. Isso vale especialmente para a alta liderança, que representa a empresa perante o mercado. Afinal, o que esses executivos falam é interpretado como posicionamento da companhia. “Nesse caso, pode até haver uma cláusula no contrato de trabalho tolhendo essa possibilidade de manifestação política”, diz. Para os demais trabalhadores, não é adequado restringir dessa forma a manifestação de opiniões políticas.
Esfera pessoal
As regras estabelecidas para dentro da empresa não valem para fora dela, afirma Flávio Roberto. Caso um profissional queira fazer postagens em suas mídias sociais apoiando determinado político, por exemplo, ele pode. Mas é preciso ter bom senso. “Uma coisa é você se manifestar nas redes de forma razoável, não intimidativa. Outra é fazer postagens agressivas insistentes, querendo impor uma opinião ou até ameaçando a empresa em que trabalha — esse comportamento pode ser punido inclusive com demissão por justa causa”, diz Carlos.
Dever do empregador
Assim como os funcionários devem tomar cuidado, as empresas precisam seguir boas práticas. “O empresário tem o direito de falar que é favorável a determinado político. O que ele não pode, em hipótese alguma, é impor condições para que seus trabalhadores votem no candidato preferido dele”, afirma Carlos. Isso pode ser considerado crime eleitoral, diz o advogado. “O empregado pode se sentir coagido e entrar com pedido de rescisão direta na Justiça do Trabalho e pleitear até indenização por danos morais”, afirma.
A lei garante tratamento imparcial às pessoas, independentemente de posicionamento político, mas as empresas podem determinar boas práticas internas. Entenda
REGRAS CLARAS
As companhias devem formalizar e divulgar os comportamentos não permitidos no âmbito corporativo, desde que não favoreçam apenas um grupo — por exemplo, o dos que manifestam opinião política alinhada à do empregador. Para a alta liderança, que representa a empresa perante o mercado, é possível definir maiores limites
SEM DISCRIMINAÇÃO
Após a Reforma Trabalhista, de 2017, o artigo 510-B, inciso V, da CLT assegura “tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical”
DIREITO ASSEGURADO
Após a Reforma Trabalhista, de 2017, o artigo 510-B, inciso V, da CLT assegura “tratamento justo e imparcial aos empregados, impedindo qualquer forma de discriminação por motivo de sexo, idade, religião, opinião política ou atuação sindical”
Esta reportagem da edição 82 (outubro/novembro) de VOCÊ RH. Clique aqui para se tornar nosso assinante