Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Funcionários devem ter o direito à desconexão no trabalho remoto

O trabalho remoto acabou com as fronteiras entre a casa e o escritório. E isso pode aumentar o tempo dedicado às atividades profissionais

Por Elisa Tozzi
Atualizado em 23 nov 2021, 13h06 - Publicado em 15 out 2021, 07h00
Imagem mostra uma pessoa sentada com um celular na mão. O foco é no smartphone, sem mostrar o rosto de quem o segura.
 (Pexels/Giftpundits.com/Divulgação)
Continua após publicidade

Ainda em 2017, começou a vigorar na França uma lei que representa bem as transformações que a tecnologia trouxe para o mundo do trabalho: o direito à desconexão. Segundo a legislação francesa, empresas com mais de 50 empregados precisam criar acordos formais com a força de trabalho sobre o uso de meios eletrônicos — como e-mails e aplicativos de mensagens — fora do horário de expediente. A lei não impõe que empregadores precisem impedir o acesso dos funcionários em horários específicos, mas garante que os trabalhadores tenham direito a permanecer desconectados.

No Brasil, não existe uma regulamentação específica sobre esse assunto. A CLT, por si só, estabelece que o limite da jornada de trabalho é de 44 horas semanais com o acréscimo de 2 horas extras diárias, que deve haver um intervalo mínimo de 11 horas entre as jornadas e que há descanso remunerado semanal por 24 horas consecutivas. As regras são de 1988 e, na época, não existiam as tecnologias que possibilitam o acesso ao trabalho de qualquer lugar. Essa realidade, que já era presente na última década, se intensificou com a pandemia, que acelerou a adesão das empresas ao trabalho à distância.

Não à toa os processos trabalhistas que envolvem home office aumentaram 270% entre março e agosto de 2020, em comparação com o mesmo período de 2019, segundo levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo com dados das Varas do Trabalho. E muitas dessas disputas jurídicas têm a ver com o fato de os funcionários exercerem jornadas mais longas e não conseguirem desconectar do trabalho em casa.

“Alguns chefes acreditam que o empregado deve ficar conectado o tempo todo, podendo de forma austera ou mesmo sutil coagir o trabalhador a estar disponível em tempo integral, sob pena de ser desligado, ou constrangê-lo em frente aos colegas ‘mais disponíveis’, o que configura assédio moral”, diz Janaina Fernandes, advogada especialista em direito do trabalho e sócia do escritório J. Fernandes Advogados. Ela ainda lembra que existe outra situação comum aumentando a carga dos profissionais: as demandas surgem não apenas dos chefes mas dos colegas e de outros departamentos da empresa. “Um empregado se vê precisando atender a todos em tempo real. Isso gera grande volume de trabalho e desequilíbrio emocional.” Quais são as regras? Embora os termos “home office” e “trabalho remoto” sejam usados quase como sinônimos, cada um é um regime trabalhista diferente. O home office é usado para designar que o funcionário exercerá parte de seu trabalho em casa — mas com as mesmas regras de controle de jornada e horas-extras das atividades presenciais.

Continua após a publicidade

Já o trabalho remoto foi formalizado na Reforma Trabalhista de 2017, que determina que o funcionário precisa passar mais tempo fora do escritório do que na empresa, que é necessário que a atividade seja exercida por meio digital e que não há necessidade de controle de horas, já que o empregado teria autonomia para controlar seu horário. “A duração do trabalho e da jornada deve constar expressamente em contrato individual que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado”, afirma Carolina Villas Bôas, advogada do Solon Tepedino Advogados. “Quando não há a separação do ambiente físico do trabalho com o da residência do trabalhador, certamente estamos diante de uma situação muito mais propícia para que o funcionário passe mais horas trabalhando.”

A falta de uma regra geral pode ocasionar problemas sérios. “O que estamos vendo são empresas totalmente desinformadas sobre a forma adequada de tratar os funcionários que estão à distância, muitas vezes os sobrecarregando via diversos meios telemáticos, sem se preocupar com a jornada e com o modelo de contrato de trabalho, situação que poderá prejudicar ambas as partes”, afirma a advogada Janaina. Do ponto de vista dos empregados, as consequências podem surgir em problemas de saúde física e mental pelo excesso de tarefas. Do lado das empresas, o risco é ter que lidar com processos trabalhistas por horas extras (que podem ser comprovadas mesmo quando não há controle de ponto, por meio de login no sistema e respostas às mensagens eletrônicas, por exemplo), por assédio moral, por danos à saúde e ao bem-estar do funcionário.

Debate no plenário

As discussões sobre as atividades profissionais à distância já chegaram até a Câmara dos Deputados. Entre as diversas propostas que estão tramitando, o Projeto de Lei nº 4.831/20 defende que a jornada de trabalho remoto tenha as mesmas regras do trabalho presencial. O PL é de autoria do deputado João Daniel (PT-SE) e propõe que, se houver atividades além do expediente previsto, há garantia de horas-extras. Além disso, o texto afirma que comunicações com o funcionário por meio de aplicativos, e-mail ou redes sociais nos períodos de desconexão deverão ser consideradas tempo dedicado ao serviço, computando horas-extras. Desde março de 2021, o projeto está em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público (CTASP).

Este trecho faz parte da edição 76 (outubro/novembro). Clique aqui para assinar VOCÊ RH 

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.