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Trabalhar aos domingos e feriados: as novas regras sobre a gestão de ponto

Especialista afirma que a Portaria 671/2021 forneceu maior segurança jurídica aos profissionais do RH. Entenda por quê – e saiba quais foram as principais atualizações na legislação trabalhista.

Por Letícia Furlan
Atualizado em 2 abr 2024, 17h19 - Publicado em 28 dez 2021, 07h00
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  • Novas regras para a gestão de ponto e um novo sistema para o registro de jornadas surgiram nas últimas semanas. Frente às mudanças, é importante que a área de recursos humanos esteja atenta aos sistemas adotados.

    Segundo Bruna Degani, advogada gerente do departamento jurídico da HR Tech Ahgora, a nova portaria apresenta detalhes relacionados às anotações das jornadas de trabalho. Também foram feitas alterações na legislação trabalhista e uma revisão sobre a regulamentação dos sistemas eletrônicos de ponto.

    Em entrevista à Você RH, Bruna tirou as principais dúvidas sobre o assunto e esclareceu como a nova portaria pode mudar de forma prática o cotidiano corporativo.

    O que essas novas regras mudam no cotidiano do funcionário?

    Dentro das mudanças estabelecidas pela Portaria 671 a respeito do registro de ponto, foi determinado que as empresas que obtiverem autorização do responsável poderão acionar seus funcionários para trabalharem aos domingos e feriados, mas deverão organizar o repouso semanal remunerado pelo menos uma vez no período máximo de sete semanas.

    Nas atividades do comércio em geral, o período do repouso semanal remunerado será reduzido para o período máximo de três semanas. A regra do período do descanso semanal também é aplicada para o caso de autorização permanente.

    E o que muda para os profissionais do RH?

    A intenção da nova portaria é consolidar em um documento todas as regulamentações, fornecendo maior segurança jurídica aos profissionais do RH, já que essas disposições estavam espalhadas em nossa legislação.

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    Com ela, o governo está incentivando ainda mais o RH e os demais profissionais a utilizarem o E-Social, já que no art. 14 foi definido o cronograma de registro dos dados relativos à admissão no emprego, duração e efetividade do trabalho, férias, acidentes e demais circunstâncias que interessem à proteção do trabalhador.

    E para os gestores e líderes?

    Para eles, tem um ponto que merece destaque: a contratação de profissionais autônomos. Cumpridas todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma contínua ou não, fica afastada a qualidade de empregado destes.

    Inclusive, se esse trabalhador autônomo prestar serviços a apenas um tomador de serviços, exceto se comprovada a caracterização da subordinação jurídica, ainda que o trabalhador preste o serviço por intermédio de pessoa jurídica, não será caracterizada a qualidade de empregado a ele.

    Outra mudança é a possibilidade deste autônomo se recusar a executar a atividade. Entretanto, é possível prever em contrato a aplicação de penalidades nesses casos.

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    O que influenciou essas mudanças?

    Os processos – que vão desde a seleção de colaboradores, assim como admissão, controle de jornada – dizem respeito a dados, que podem causar diversos riscos trabalhistas às empresas, por exemplo.

    As mudanças foram necessárias, uma vez que, após a implantação do sistema E-Social, foi possível unificar as informações, passando o Cadastro de Pessoa Física (CPF) a ser o único número de identificação. E, com essa portaria, a Carteira de Trabalho passou a ser emitida em meio eletrônico, caindo em desuso o PIS.

    Essa modificação na forma de trabalhar torna as operações mais eficientes, porque o método tradicional era mais lento, muito operacional, de baixa eficiência e propício a erros que se transformavam em prejuízos para as empresas.

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