Holanda caminha para ser um dos primeiros países do mundo a tornar o trabalho remoto um direito garantido por lei. E isso pode acontecer a partir de janeiro de 2023, já que o parlamento aprovou a proposta apresentada em julho pelos políticos Steven van Weyenberg, do partido Democratas 66, e Senna Maatoug, do Partido Verde. Falta agora o senado avaliar a questão.
Se entrar em vigor, a medida, que conta com o apoio de sindicatos e empregadores, prevê que funcionários de companhias com dez empregados ou mais possam requerer a mudança para o modelo de trabalho à distância, respeitando alguns requisitos, como viabilidade em razão da função exercida. As empresas são obrigadas a avaliar cada caso e, se houver a recusa, justificá-la por escrito. Se aceito, o funcionário precisa se comprometer a exercer suas atividades dentro da União Europeia.
A legislação em análise estabelece que os pedidos devem ser feitos com dois meses de antecedência e o empregador precisa decidir até um mês antes da data pretendida para o início do modelo remoto. Se a companhia não responder nesse prazo, o pedido seria automaticamente aprovado. Para ter direito a solicitar a mudança, o funcionário precisa estar empregado há pelo menos 26 semanas antes da data solicitada — e, em caso de recusa, o profissional pode refazer o pedido após um ano.
A flexibilidade no trabalho não é assunto novo na Holanda. Mesmo antes da pandemia, 14% da força de trabalho já fazia home office, prática facilitada pela Lei do Trabalho Flexível, de 2016. Os profissionais do país já podiam solicitar a mudança para o modelo remoto. A diferença agora, se aprovada a medida, é que as companhias serão obrigadas a justificar por escrito os motivos da recusa.
No Brasil
No Brasil, atualmente, a iniciativa da modificação para o trabalho remoto não é regulada, apesar de a Reforma Trabalhista de 2017 ter inserido dispositivos sobre o tema na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Na ocasião, ela determinou que a passagem do trabalho presencial para o remoto depende de mútuo consentimento. “Qualquer uma das partes poderia tomar a iniciativa, mas nada aconteceria sem a concordância da outra parte”, afirma o advogado trabalhista Flávio Roberto Batista, professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
A reforma também determinou que o movimento contrário — a passagem do remoto para o presencial — pode ser feito de maneira unilateral pelo empregador, desde que respeitado o prazo de 15 dias. Para que a proposta holandesa fosse viável por aqui seria necessário mudar a legislação brasileira. “E a quantidade de postos de trabalho a que essa regra seria aplicável no Brasil é infinitamente inferior à da Holanda, em que o mercado de trabalho é muito mais concentrado em posições de alta qualificação e de trabalho intelectual”, diz Flávio.
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