Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Vale-turismo: viagem de férias pode virar benefício corporativo

Projeto de Lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê que as empresas possam contribuir com a viagem de férias dos funcionários

Por Letícia Furlan
Atualizado em 27 jan 2023, 10h39 - Publicado em 18 mar 2022, 16h05
  • Seguir materia Seguindo materia
  • E

    stá em tramitação na Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que estabelece o vale-turismo, em que as empresas passam a poder contribuir com a viagem de férias dos funcionários. “O benefício consiste em proporcionar a trabalhadores meios financeiros específicos para o acesso aos bens e serviços turísticos no âmbito exclusivamente do turismo doméstico”, afirma o advogado trabalhista João Marcos Siqueira, da Bosisio Advogados.

    O benefício, que seria opcional, prevê o desconto em folha de até 15% da remuneração mensal do trabalhador e aporte adicional da empresa equivalente a 25% da contribuição do empregado. A ideia é que a lei promova um maior acesso de empregados no turismo nacional pela expressiva parcela da população que não usufrui dos serviços oferecidos por esse setor”, diz João Marcos.

    Se aprovado, o projeto terá impacto em duas frentes. “A primeira é uma abertura causada principalmente pelos incentivos fiscais para o benefício de viagem. A segunda, é a possibilidade para oferecer o benefício via desconto em folha, forma que acreditamos ser a mais viável de conceder crédito à maioria dos colaboradores”, explica Danilo Pacheco, CEO da PinX, traveltech que oferece planos de assinatura de viagens.

    Benefícios do vale-turismo

    Danilo afirma que ampliar o pacote de benefícios para uma alternativa que foge do comum é uma ferramenta importante na atração e na retenção de talentos. “E os benefícios para a empresa são enormes”, diz. “Viajar melhora soft skills, aumenta a criatividade, diminui doenças cardíacas, diminui o stress, aumenta a felicidade.” Consequentemente, colabora para a melhora dos índices de bem-estar, absenteísmo, presenteísmo, acidentes de trabalho.

    Continua após a publicidade

    Entenda o Projeto de Lei

    O Projeto de Lei 4537/2021 tem como objetivo fomentar a retomada das atividades econômicas do turismo no país por meio da instituição de um vale-turismo “com claros incentivos fiscais e previdenciários a empregados e empregadores”, segundo João Marcos.

    “Para que o benefício seja colocado em prática, é preciso que haja tanto por parte do empregado, como do empregador, a adesão ao Programa Conhecendo o Brasil, que será irrevogável e irretratável por um período mínimo de 12 meses, sem que haja incidência previdenciária, tanto contribuição do empregado, quanto do empregador”, explica o advogado. Em seu artigo 4º, o PL deixa claro que a adesão ao programa é facultativa, para empregado ou empregador.

    Compartilhe essa matéria via:
    Continua após a publicidade

    Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

      Publicidade

      Publicidade

      Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

      Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

      Black Friday

      A melhor notícia da Black Friday

      BLACK
      FRIDAY

      MELHOR
      OFERTA

      Digital Completo
      Digital Completo

      Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

      Apenas 5,99/mês*

      ou
      BLACK
      FRIDAY
      Impressa + Digital
      Impressa + Digital

      Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

      a partir de 10,99/mês

      ou

      *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
      *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

      PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
      Fechar

      Não vá embora sem ler essa matéria!
      Assista um anúncio e leia grátis
      CLIQUE AQUI.