om a realização da Copa do Mundo FIFA 2022, no Catar, muitos se perguntam se podem ser dispensados do trabalho para ver os jogos do Brasil fora da empresa. A resposta é: depende. Os servidores públicos, sim, desde que assegurada a preservação integral e o funcionamento dos serviços considerados essenciais, segundo o Ministério do Trabalho. Para esse segmento, os profissionais vão poder ser liberados da seguinte forma:
- Quando o jogo ocorre às 12h, não haverá expediente
- Quando o jogo ocorre às 13h, o expediente se encerra às 11h
- Quando o jogo ocorre às 16h, o expediente encerra às 14h
“Não é obrigatória a suspensão do expediente, mas caso ocorra, a reposição das horas é obrigatória”, afirma Viviane de Azevedo Rodrigues, sócia do Cescon Barrieu na área trabalhista, à VOCÊ RH.
Na iniciativa privada
A CLT não faz qualquer menção à suspensão de expediente de trabalho durante eventos como a Copa do Mundo. Portanto, a liberação dependerá da política interna de cada companhia. “Essa é uma decisão do empregador, que pode exigir ou não a reposição das horas não trabalhadas durante os jogos da Seleção Brasileira”, afirma Viviane.
As horas não trabalhadas podem ser consideradas licença remunerada ou horas a serem compensadas. A empresa pode, ainda, permitir que os funcionários assistam aos jogos no escritório, período que seria considerado trabalhado. E é preciso acatar a decisão do empregador — caso contrário, é possível sofrer a aplicação de sanções disciplinares.