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Contratação de aposentados e de militares para a Previdência está liberada

O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses mas a contratação está autorizada a partir de hoje

Por Andreia Verdélio – Repórter da Agência Brasil - Brasília
Atualizado em 5 dez 2020, 20h54 - Publicado em 28 abr 2020, 15h56
inss previdência social
 (Antonio Cruz/Agência Brasil)
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O governo federal autorizou o Ministério da Economia e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a realizarem chamamento público para contratação temporária de pelo menos 8.230 servidores aposentados e militares inativos. O edital de seleção deverá ser publicado em até seis meses, mas a contratação está autorizada a partir de hoje (28).

A Portaria nº 10.736/2020, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.

A contratação de militares inativos e de servidores civis federais aposentados foi a forma encontrada pelo governo para para reforçar o atendimento nas agências da Previdência e reduzir o estoque de pedidos de benefícios em atraso no INSS. O número de pedidos com mais de 45 dias de atraso passa de 1,3 milhão.

De acordo com a portaria, poderão ser contratadas 7,4 mil pessoas para atendimento e serviços administrativos nas agências do INSS. Para o trabalho de concessão e revisão de benefícios e de demandas judiciais no INSS, a portaria não define o número de pessoas, mas a contratação respeitará o limite de gasto de R$ 19,9 milhões em 2020; R$ 31,9 milhões em 2021 e R$ 10,6 milhões em 2022.

Para o Ministério da Economia, poderão ser contratadas 290 pessoas para a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal e 540 para a Secretaria de Previdência. Já a contratação de médicos peritos terá limite máximo de gasto de R$ 45,5 milhões em 2020; R$ 91 milhões em 2021 e R$ 45,5 milhões em 2022.

Em janeiro deste ano, o governo regulamentou a contratação de militares inativos para atividades em órgãos públicos federais, pagando o adicional de 30% sobre o salário recebido na inatividade. O percentual está definido na Lei 13.954/2019 que trata da estrutura da carreira militar, aprovada em 2019 pelo Congresso Nacional.

Já a contratação de servidores civis federais aposentados foi definida com a edição da Medida Provisória 922/2020, no início de março. O texto tem força de lei, mas ainda depende de aprovação do Congresso Nacional.

 

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