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MP 936, que permite suspensão de contrato e redução salarial, é prorrogada

A medida provisória passa a valer até o final de julho e Congresso deve votá-la nos próximos dias

Por Da Redação
Atualizado em 5 dez 2020, 20h54 - Publicado em 28 Maio 2020, 15h28
Desemprego; Carteira de trabalho; Empregos (Amanda Perobelli/Reuters)
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São Paulo – Foi publicada hoje no Diário Oficial da União, a decisão de prorrogar a Medida Provisória 936, que dá às empresas o direito de suspenderem contrato e diminuírem salários e carga horária temporariamente, até o final de julho. Quem assina a decisão é o senador David Alcolumbre (DEM-AP), Presidente da Mesa do Congresso Nacional.

A MP 936 foi promulgada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) em 1º de abril e perderia a validade no final de maio se não fosse estendida. Agora, ela não poderá mais ser prorrogada e poderá perder a validade se o Congresso não votá-la. Mas Rodrigo Maia (DEM-RJ) disse que deverá levá-la para votação ainda nesta semana.

Importante destacar que a prorrogação vale apenas para novas suspensões ou reduções salariais e não pode estender o período de suspensão de contrato ou redução de jornada e salário de quem já foi atingido por essas medidas.

A MP 936 permite que contratos sejam suspensos por até 2 meses e que salários e cargas horárias sejam reduzidas de 25% a 75% por até 3 meses. A contrapartida para os empregados é a estabilidade no emprego pelo mesmo período em que houve suspensão ou redução salarial.

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