Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

O que qualifica assédio moral no home office?

Advogado explica quais são os comportamentos que podem ser vistos como assédio moral durante o trabalho à distância e dá dicas de como evitar o problema

Por Leandro Donizete Pinto*
Atualizado em 16 mar 2021, 15h28 - Publicado em 5 out 2020, 08h00
  • Seguir materia Seguindo materia
  • O cenário que estamos vivendo com a pandemia de covid-19, trouxe diversas transformações para o nosso dia a dia, incluindo nas rotinas de trabalho.  Governos do mundo todo adotaram medidas com o fim de manter o máximo possível as pessoas dentro das suas residências, o que resultou no rápido e alto aumento do teletrabalho, mais conhecido como home office.
    É comum pensar que, trabalhando dentro de casa, tudo se torna mais simples, rápido e disponível. Há muitos motivos que podem nos fazer inclinar para essa equivocada conclusão, tais como: não é preciso pegar trânsito, não é preciso acordar mais cedo, não é preciso sair para almoçar, não é preciso se preocupar se vai ou não chover, ou seja, não é preciso se preocupar com um monte de dificuldades que normalmente quem trabalha fora de casa precisa enfrentar.

    Essa falsa impressão de comodidade tem gerado muitos problemas para empresas e profissionais, eis que atingiram em cheio o cerne de uma esfera legal delicada: o assédio moral.
    O tema é conhecido pelas empresas como sendo a exposição do colaborador a situações humilhantes, prolongadas e repetitivas ocorridas durante a jornada de trabalho. Podemos citar como exemplo de assédio moral a exigência de metas impossíveis, realização de tarefas muito abaixo do cargo ocupado ou exposição pública de particularidades do colaborador.

    Na prática

    A questão é que, com o aumento exponencial do home office, esses fatores se estenderam também para dentro das residências dos colaboradores. Isso quer dizer que empresa e funcionários tiveram que se adequar às pressas a este novo modelo de comunicação. Para muitos, por exemplo, a exposição em vídeos diários é de fácil absorção, visto já estarem acostumados a conversar com amigos e familiares através das chamadas por vídeo e naturalmente já possuem alguma habilidade técnica, vestimenta e postura.

    Já para outros, trata-se de um desafio quase intransponível, seja por não possuírem habilidade para se comunicar através do vídeo, ou por não possuírem um espaço adequado para a sua transmissão. Ou seja, aqueles que têm dificuldades como estas, muitas vezes, passaram a ser alvo de chacotas, atingindo, assim, a esfera do assédio moral ocorrido em home office.

    Continua após a publicidade

    Este é um exemplo básico de como essa questão está seguindo para direções novas e inesperadas. É possível observar que, na prática, há um exponencial de envio de mensagens de trabalho fora do horário de expediente e dentro do horário de almoço.

    Frise-se que essa prática não apenas configura assédio, mas também pode configurar ônus considerável à empresa, como pagamento da hora extra em favor do colaborador.
    Importante ressaltar que os casos de assédio moral ocorridos em home office devem ser investigados pela empresa com rigor e celeridade, visto que os danos gerados ao colaborador podem levar a desdobramentos psicológicos graves, assim como um passivo trabalhista considerável motivado pela propositura de ações judiciais.

    Cuidados

    Logo, é recomendado que a empresa promova a criação de uma circular destinada a líderes e funcionários, a fim de que trabalhem em harmonia e coleguismo, respeitando as jornadas de trabalho e horário de descanso e esclarecendo ao colaborador que receberá a devida remuneração caso seja acionado fora do seu horário de trabalho, assim como suporte técnico e noções de transmissão e comportamento perante os vídeos.

    Continua após a publicidade

    Por fim, sempre importante ressaltar que o colaborador que sofrer assédio tem a opção de formalizar a denúncia perante a empresa, Ministério Público do Trabalho ou ingressar com uma ação judicial. Para qualquer dos atos, é recomendado que seja procurada orientação jurídica para cada caso.

    * Especializado em direito internacional, sócio fundador do escritório de advocacia Leandro Pinto

    Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

     

    Publicidade

    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    Black Friday

    A melhor notícia da Black Friday

    BLACK
    FRIDAY

    MELHOR
    OFERTA

    Digital Completo
    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 5,99/mês*

    ou
    BLACK
    FRIDAY
    Impressa + Digital
    Impressa + Digital

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

    a partir de 10,99/mês

    ou

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

    PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
    Fechar

    Não vá embora sem ler essa matéria!
    Assista um anúncio e leia grátis
    CLIQUE AQUI.