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Trabalhadores com redução de salário e jornada vão receber 13º integral

Governo estabelece pagamentos integrais dos bônus de final de ano; entenda as regras e vejas as datas para os pagamentos do 13º

Por Redação
Atualizado em 9 dez 2020, 14h22 - Publicado em 18 nov 2020, 08h51
Dinheiro: salários que passam de 700 mil reais por ano (Uelder-ferreira/Thinkstock)
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O Ministério da Economia divulgou ontem (17/11) uma nota técnica com as regras para o pagamento do 13º salário neste ano aos trabalhadores que tiveram redução de jornada ou de salário em 2020 devido à pandemia do novo coronavírus.

Salário e jornadas reduzidas

De acordo com a pasta, as empresas precisam fazer o cálculo do bônus levando em conta o salário integral, sem cortes – o que significa que os empregados receberão o valor total do 13º salário. Isso também vale para os trabalhadores que tiveram o salário ou a jornada reduzida em dezembro.

Havia dúvidas porque a legislação trabalhista prevê que o cálculo do 13º é feito com base no salário de dezembro.

As férias também devem ser calculadas com base no salário integral.

Suspensão de jornada

O Ministério da Economia indica que os empregadores devem calcular o 13º dos funcionários com suspensão de jornada sem computar os meses em que os trabalhadores ficaram sem exercer suas atividades. O mesmo raciocínio vale para os cálculos de férias. A exceção, ainda de acordo com a pasta, é para empregados que trabalharam mais de 15 dias no mês – nesses casos, é necessário fazer o cálculo proporcional.

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Datas para os pagamentos do 13º

As datas para os pagamentos não mudaram. A primeira parcela do 13º deve ser depositada até o dia 30 de novembro e a segunda parcela até 20 de dezembro.

 

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