Assim como aconteceu com a abertura do setor de cartões de crédito a partir de 2010, a legislação que regulamenta os benefícios corporativos vem passando por uma série de transformações. O Decreto 10.854 (Novo PAT) e a Lei 14.442 (que trata do auxílio-alimentação da CLT e do PAT), sancionados em dezembro de 2021 e setembro de 2022, respectivamente, vedam o desvio de finalidade. Em outras palavras, o valor do benefício deverá ser usado apenas para a aquisição de refeições ou gêneros alimentícios (vale-refeição e vale-alimentação).
Além disso, o chamado “rebate”, o desconto que alguns fornecedores do mercado de benefícios ofereciam às empresas para obter vantagens contratuais, passa a ser proibido.
Uma pesquisa exclusiva realizada pela Flash, conduzida pela Offerwise, confirma esta avaliação: 65% dos profissionais de RH dizem considerar hoje a possibilidade de mudança da operadora de benefícios nos próximos seis meses, sendo que 62% dizem que o principal motivo é contar com produtos mais inovadores e modernos, enquanto 36% apontam mudanças legais e o fim do “rebate”.
SEGURANÇA JURÍDICA
Essas mudanças têm provocado uma série de dúvidas para os líderes de RH. Eles têm razão em prestar atenção à nova lei. Afinal, o setor precisa acompanhar as alterações na lei que rege o pacote de benefícios corporativos dos colaboradores – esta tendência tem impacto direto em fatores críticos para a gestão de pessoas, como atração, retenção, employee experience e marca empregadora.
A solução da Flash pode contribuir para a superação deste desafio. Isso porque a plataforma oferece suporte ao gestor de RH que está buscando se adequar à lei ao mesmo tempo que busca modernizar o pacote de benefícios sem correr riscos legais. Aceito em mais de 4 milhões de estabelecimentos, o cartão multibenefícios da Flash permite que a empresa use os saldos exclusivamente para alimentação e refeição.
Além disso, ele é rastreável e só libera a compra nas categorias definidas pela política da empresa. “Com a nossa tecnologia, o RH tem a segurança de que, ao aportar os valores destinados ao vale-refeição e vale-alimentação conosco, eles serão segregados em contas de pagamento de acordo com
cada benefício contratado e as transações somente serão autorizadas se os estabelecimentos estiverem enquadrados dentro do código de categoria do estabelecimento (MCC) de alimentação e refeição”, diz Ludmila Machado, diretora jurídica da Flash. “O MCC é uma combinação de 4 dígitos registrada na ISO 18245 para classificar o estabelecimento pelo tipo de bens e/ou serviços e de acordo com as regras do arranjo da bandeira Mastercard”, completa ela. Como resultado, as empresas têm um produto que traz segurança jurídica para o RH e maior aceitabilidade para os colaboradores.
Quer saber mais? Baixe gratuitamente o Manual Jurídico dos Benefícios Corporativos, com tudo que o RH precisa saber sobre legislação dos benefícios e como se adequar a ela.