Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Como fica o 13º salário para quem teve redução salarial na pandemia?

A Procuradoria da Fazenda disse que o pagamento deve ser com base no rendimento integral, mas como governo não se manifestou as empresas podem discordar

Por Leandro Donizete Pinto
Atualizado em 9 dez 2020, 23h06 - Publicado em 21 out 2020, 14h16
notas de real
Moeda Nacional, Real, Dinheiro, notas de real (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Continua após publicidade

Essa questão atinge milhares de trabalhadores brasileiros, mexendo na tão esperada programação de final de ano. A considerar a pandemia e as reduções salariais que foram possibilitadas no período, qual será o valor do décimo terceiro?

Para que tenhamos um panorama mais claro sobre o tema, primeiramente é preciso retroagir no tempo e perceber que a medida provisória 936/20, transformada na Lei 14.020, de 6 de Julho de 2020, é omissa quanto a questão da redução ou não do 13º salário durante a pandemia de covid-19.

De acordo com a legislação trabalhista, o valor base para aferir o pagamento do 13º salário é calculado de acordo com a quantidade de meses trabalhados, utilizando-se como base o salário relativo ao mês de dezembro. Logo, aquele trabalhador que sofreu com a suspensão do contrato poderá sentir o efeito no cálculo do seu 13º salário, pois cada mês representa uma das 12 frações anuais que integram o referido benefício.

Na prática, utilize como base o último salário recebido, ou o salário do mês de dezembro, divida-o por 12 (doze) e multiplique pelos meses que trabalhou no ano de 2020. Ao final, abata a suspensão dos meses os quais o seu contrato sofreu.

Ainda há dúvidas

Em pronunciamento não definitivo, ou seja, ainda passível de alteração, a Procuradoria da Fazenda Nacional teria chegado ao entendimento de que o 13º seria calculado com base no salário integral do trabalhador, e não com base no valor do Benefício Emergencial percebido durante o período de suspensão do contrato de trabalho.

Fato é que o governo ainda não decidiu sobre essa questão, e a considerar o desfecho desta matéria, empresas poderão rebater essa cobrança para que não paguem a integralidade do 13º salário, assim como sindicatos poderão ingressar com ações visando o pagamento integral destes valores. Logo, há boa chance desta questão parar nos Tribunais.

Continua após a publicidade

De qualquer forma, é sempre bom ressaltar que o pagamento do 13º pode ocorrer em dois períodos, ou seja, a primeira parcela entre 1 de fevereiro e 30 de novembro, e a segunda parcela até 20 de dezembro de cada ano. Assim, a considerar o posicionamento que ainda será editado pelo governo, é possível que alguns trabalhadores que receberam a primeira parcela antes da edição da MP 936/20 recebam a segunda parcela do 13º salário com alguma redução.

Para a defesa de qualquer interesse jurídico, recomendamos, sempre, que seja procurada assessoria jurídica especializada.

* Especializado em direito internacional, sócio fundador do escritório de advocacia Leandro Pinto

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.