Avatar do usuário logado
Usuário
OLÁ, Usuário
Ícone de fechar alerta de notificações
Avatar do usuário logado
Usuário

Usuário

email@usuario.com.br
Promoção: Revista em casa a partir de 10,99

4 principais dúvidas trabalhistas de funcionários em CLT

Como ficam as horas extras no home office? A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação e vale-refeição nas férias do funcionário? Veja as respostas

Por Redação
17 fev 2023, 13h54 •
Duas pessoas estão sentadas em mesas de escritório. Uma delas está fazendo anotações em um caderno
 (unsplash/airfocus/Divulgação)
Continua após publicidade
  • A

    lgumas dúvidas sobre direitos e deveres que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são frequentes, ainda mais com a popularização do modelo remoto de trabalho. As advogadas Giovana Tawada e Thays Brasil, sócias do escritório Feltrin Brasil Tawada Advogados, selecionaram as principais delas. Confira:

    1. Ajuda de custo no home office

    Segundo o artigo 75-D da CLT, as empresas não são obrigadas a fornecer ajuda de custo para o trabalho remoto. Mas a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a prestação do serviço, inclusive reembolsos, deve estar prevista em contrato.

    Siga

    2. Horas extras no home office e no presencial

    Os funcionários remotos têm um regime diferente de trabalho previsto na CLT, mais flexível e que não engloba a jornada de trabalho, mas sim a produção. Isso está descrito no artigo 62, III, da CLT, e pode ser compreendido em maiores detalhes aqui

    Já para os trabalhadores em regime presencial há regras para a carga horária adicional, que não pode ser superior a duas horas diárias, segundo o artigo 59 da CLT.

    Continua após a publicidade

    3. Benefícios durante as férias

    As férias são remuneradas, mas a empresa não é obrigada a continuar oferecendo benefícios como vale-refeição, alimentação e transporte durante o período. A não ser que exista uma decisão contrariando essa regra geral em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

    4. Equiparação salarial

    “Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, afiram o artigo 461 da CLT. Os requisitos para que a equiparação aconteça são igualdade produtiva, mesma perfeição técnica, diferença de tempo trabalhado para o empregador inferior a quatro anos e diferença de tempo na função inferior a dois anos. 

    Compartilhe essa matéria via:
    Publicidade

    Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

    Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

    MELHOR OFERTA

    Digital Completo

    Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    Apenas R$ 5,99/mês*
    ESPECIAL NAMORADOS

    Revista em Casa + Digital Completo

    Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*
    A partir de 9,90/mês

    *Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
    *Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a R$ 5,99/mês.