Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

4 principais dúvidas trabalhistas de funcionários em CLT

Como ficam as horas extras no home office? A empresa é obrigada a pagar vale-alimentação e vale-refeição nas férias do funcionário? Veja as respostas

Por Redação
17 fev 2023, 13h54
Duas pessoas estão sentadas em mesas de escritório. Uma delas está fazendo anotações em um caderno
 (unsplash/airfocus/Divulgação)
Continua após publicidade
A

lgumas dúvidas sobre direitos e deveres que constam na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) são frequentes, ainda mais com a popularização do modelo remoto de trabalho. As advogadas Giovana Tawada e Thays Brasil, sócias do escritório Feltrin Brasil Tawada Advogados, selecionaram as principais delas. Confira:

1. Ajuda de custo no home office

Segundo o artigo 75-D da CLT, as empresas não são obrigadas a fornecer ajuda de custo para o trabalho remoto. Mas a responsabilidade pela aquisição, manutenção ou fornecimento de equipamentos e infraestrutura para a prestação do serviço, inclusive reembolsos, deve estar prevista em contrato.

2. Horas extras no home office e no presencial

Continua após a publicidade

Os funcionários remotos têm um regime diferente de trabalho previsto na CLT, mais flexível e que não engloba a jornada de trabalho, mas sim a produção. Isso está descrito no artigo 62, III, da CLT, e pode ser compreendido em maiores detalhes aqui

Já para os trabalhadores em regime presencial há regras para a carga horária adicional, que não pode ser superior a duas horas diárias, segundo o artigo 59 da CLT.

3. Benefícios durante as férias

Continua após a publicidade

As férias são remuneradas, mas a empresa não é obrigada a continuar oferecendo benefícios como vale-refeição, alimentação e transporte durante o período. A não ser que exista uma decisão contrariando essa regra geral em acordo coletivo de trabalho ou convenção coletiva de trabalho.

4. Equiparação salarial

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”, afiram o artigo 461 da CLT. Os requisitos para que a equiparação aconteça são igualdade produtiva, mesma perfeição técnica, diferença de tempo trabalhado para o empregador inferior a quatro anos e diferença de tempo na função inferior a dois anos. 

Compartilhe essa matéria via:
Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY
Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.