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As 6 principais dúvidas sobre contratos de estágio

Estagiárias têm direito à licença-maternidade? Companhia de Estágios responde essa e outras dúvidas que surgem entre gestores e RH

Por Redação
Atualizado em 4 nov 2022, 13h35 - Publicado em 4 nov 2022, 13h33
Uma jovem de cabelo cacheado está ao ar livre segurando cadernos e livros
 (Pexels/Andrea Piacquadio/Divulgação)
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O

s últimos dois anos foram de profundas mudanças nas relações de trabalho, incluindo portarias e regras que regem os contratos de estágio. Veja as principais dúvidas sobre o tema, respondidas pela empresa de recrutamento Companhia de Estágios.

1. Estagiários podem fazer home office?

Sim, pois o teletrabalho é regulamentado pela lei 14.442/22, que se estende também a estagiários e aprendizes, desde que a carga horária estabelecida no contrato seja cumprida. O empregador fica desobrigado a pagar vale-transporte em caso de estágio não obrigatório.

2. Existe número mínimo de estagiários que devem ser contratados?

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Não, as empresas que decidem se querem ou não ter estagiários e quantos querem ter. A Lei de Estágio determina, no entanto, que cada gestor pode supervisionar, no máximo, dez estagiários. Mas, se o objetivo for contratar estudantes do ensino médio, há um limite de contratação de acordo com as regras:

  • Empresas de 1 a 5 funcionários podem contratar até um estagiário;
  • Empresas de 6 a 10 funcionários podem contratar até dois estagiários;
  • Empresas de 11 a 25 funcionários podem contratar até cinco estagiários;
  • Empresas com mais de 25 funcionários podem ter até 20% de suas equipes compostas por estagiários

3. Há licença-maternidade para estagiárias?

A Lei de Estágio não traz estabilidade gestacional, algo que é garantido pela CLT. A empresa contratante decide se oferece as mesmas condições que oferece a uma trabalhadora formal à estudante ou não. A licença-paternidade também é facultativa para estagiários.

4. O que acontece em caso de descumprimento da Lei do Estágio?

O descumprimento pode levar à anulação do contrato e, como consequência, ao reconhecimento de vínculo empregatício. Em situações que afetem sua integridade física ou psicológica, o estagiário pode pleitear direitos como se fosse um funcionário CLT. Caso seja reconhecido vínculo empregatício, o empregador deve registrar a carteira de trabalho do estudante e pagar verbas rescisórias.

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5. O empregador pode dispensar um estagiário antes do fim do contrato?

Sim, o Termo de Compromisso de Estágio pode ser rescindido a qualquer momento, por quaisquer das partes, sem ônus, multas ou sanções. O estudante, no entanto, tem direito ao pagamento do recesso remunerado proporcional ao tempo de contrato cumprido, valores proporcionais de bolsa-auxílio e benefícios previstos no contrato no mês vigente.

6. O estagiário pode viajar a trabalho?

A lei de estágio não aborda o tema, mas o entendimento geral é que sim. Isso desde que a carga horária seja respeitada e que a empresa arque com as despesas de deslocamento, sem que a viagem resulte na perda de aulas do estudante.

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