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Trabalho temporário: o que é e quais são suas regras?

Fim de ano é sinônimo de contratações nessa modalidade. Veja os setores que adotam essa dinâmica – e entenda como ela funciona.

Por Luisa Costa
Atualizado em 5 dez 2024, 14h14 - Publicado em 5 dez 2024, 13h24
Imagem de uma mulher trabalhando como call center na véspera de Natal.
 (Phynart Studio/Getty Images)
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Fim de ano é sinônimo de vagas temporárias – isso você já sabe. Mas o que caracteriza essa modalidade de trabalho? Quanto dura o contrato e quais os direitos dos funcionários que atuam dessa forma?

O trabalho temporário em empresas urbanas é determinado pela Lei nº 6.019/1974, que deixa claro: são serviços prestados por uma pessoa física para “atender à necessidade de substituição transitória de pessoal permanente ou à demanda complementar de serviços”. 

Ou seja: uma empresa não pode contratar funcionários temporários para substituir profissionais em greve, por exemplo. Mas pode fazê-lo para cobrir pessoas de férias ou licença, assim como para atender ao aumento de demanda na época da Black Friday e do Natal. Isso é muito comum no varejo, mas também no setor de saúde e logística.

Segundo o site de empregos Indeed, as profissões sazonais com maior crescimento no Brasil são: técnico de enfermagem, auxiliar de logística, operador de empilhadeira, técnico de segurança, auxiliar de produção e assistente de loja, nessa ordem.

Esses profissionais são contratados por agências registradas no Ministério do Trabalho, conhecidas como empresas de trabalho temporário (ETT). Elas recrutam e selecionam candidatos com base num perfil pré-determinado e, então, fornecem mão-de-obra para outra empresa.

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Essa dinâmica é vantajosa para a empresa contratante, porque ela não terá que se preocupar com o processo de contratação, apenas passar o perfil de funcionário desejado para a ETT. O custo para contratar temporários também é menor, e adotar o esquema permite que a empresa aumente e diminua seu quadro de funcionários conforme a demanda de seu setor e outras variáveis.

O contrato dura no máximo 180 dias, ou seis meses, que podem ou não ser consecutivos. Quando esse período acaba, a empresa contratante pode estender o contrato por mais 90 dias se as condições de trabalho complementar e sazonal se manterem. Ou seja: na prática, um temporário pode permanecer em uma empresa por 270 dias, ou nove meses.

Durante esse período, o profissional conta com a maioria dos direitos de quem é contratado com carteira assinada. Descanso semanal remunerado, por exemplo, horas extras com remuneração adicional de 50%, décimo terceiro e férias proporcionais, proteção previdenciária…

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A remuneração para o trabalhador temporário também deve ser a mesma de um funcionário fixo que exerce a mesma função, e ele tem direito ao mesmo refeitório e atendimento ambulatorial. Enquanto estiver na empresa, é um funcionário como outro qualquer.

Por outro lado, o trabalhador temporário não tem direito ao aviso prévio, por exemplo, nem ao seguro-desemprego – a não ser que ele seja dispensado sem justa causa antes do fim pré-determinado do contrato.

A boa notícia? Noventa dias após o término do contrato temporário, e após pagar todas as verbas rescisórias ao empregado, a empresa pode contratá-lo de maneira fixa.

Quer saber mais? Você pode consultar a Lei do Trabalho Temporário (de número 6.019/1974) e seu respectivo decreto (de número 10.854/2021).

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Colaborou: Ydileuse Martins, coordenadora trabalhista e previdenciária da IOB.

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