Black Friday: assine a partir de 1,49/semana
Continua após publicidade

Quem precisa fazer treinamentos fora do expediente recebe hora extra?

Advogada explica o que configura pagamento de horas extras devido a cursos corporativos - sejam eles presenciais ou à distância

Por Janaina Fernandes*
Atualizado em 9 dez 2020, 22h47 - Publicado em 4 nov 2020, 15h48
 (Javier Sierra/Unsplash)
Continua após publicidade

Treinamentos corporativos sempre parecem interessantes do ponto de vista do desenvolvimento, mas quais são as regras quando as aulas acontecem fora do horário do expediente? Nesses casos, é preciso pagar horas extras mesmo sem que um “trabalho efetivo” seja efetuado? 

A matéria é polêmica. 

O artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considera como tempo de serviço efetivo não só a ocasião em que o empregado se encontra trabalhando, mas também o período à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens.

Assim, quando a participação do empregado é obrigatória, imposta pelo empregador, como nos casos em que os profissionais precisam de qualificações técnicas e treinamentos obrigatórios por lei (como  aqueles relacionados à saúde e segurança do trabalho), entende-se que trata-se de tempo à disposição do empregador. Por isso, se o treinamento ocorrer fora da jornada normal de trabalho, deve ser remunerado como horas extras, computadas no banco de horas ou compensadas.

Continua após a publicidade

Esse raciocínio acontece por conta da lógica de que treinamentos visam a qualificação de sua mão-de-obra e a otimização do serviço executado pelos funcionários e, por consequência finalística, potencialização da lucratividade.

Mas se o empregado for, simplesmente, convidado a realizar um  treinamento que não tem relação direta com o trabalho e puder se expressar de forma clara para recusar o convite, não seria o caso de inclusão do curso na jornada laboral – o que deixa de exigir o pagamento de horas extras.  

Obrigatoriedade implícita

A questão toda gira em torno da obrigatoriedade – até para os treinamentos à distância. O TST, por exemplo, decidiu recentemente em favor de uma trabalhadora que dizia que a empresa atrelava promoções a participações em cursos – muitos fora do expediente. 

O relator do caso, ministro Augusto César Leite de Carvalho, assinalou que a circunstância de a empresa incentivar a realização dos cursos e utilizá-los como critério para promoção demonstra a obrigatoriedade, ainda que implícita, da participação do empregado. “Por isso, o tempo respectivo deve ser considerado como de serviço efetivo, nos termos do artigo 4º da CLT“, concluiu.

Continua após a publicidade

E as reuniões? 

Essas são puro trabalho. Se os encontros ocorrem fora da jornada habitual, é obrigação da empresa pagar as horas extras ou compensá-las. 

 

*Advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia do escritório J|FERNANDES Advogados. Analista em Cargos e Salários por Competência pela FGV,  Cursou Compliance – INSPER-SP; MBM Educação Empresarial e MBM Advanced Educação Empresarial, em Las Vegas – USA. Janaina também é palestrante sobre Questões Trabalhistas.

Quer ter acesso a todos os conteúdos exclusivos de VOCÊ RH? É só clicar aqui para ser nosso assinante.

Publicidade

Matéria exclusiva para assinantes. Faça seu login

Este usuário não possui direito de acesso neste conteúdo. Para mudar de conta, faça seu login

Black Friday

A melhor notícia da Black Friday

BLACK
FRIDAY

MELHOR
OFERTA

Digital Completo
Digital Completo

Acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 5,99/mês*

ou
BLACK
FRIDAY
Impressa + Digital
Impressa + Digital

Receba Você RH impressa e tenha acesso ilimitado ao site, edições digitais e acervo de todos os títulos Abril nos apps*

a partir de 10,99/mês

ou

*Acesso ilimitado ao site e edições digitais de todos os títulos Abril, ao acervo completo de Veja e Quatro Rodas e todas as edições dos últimos 7 anos de Claudia, Superinteressante, VC S/A, Você RH e Veja Saúde, incluindo edições especiais e históricas no app.
*Pagamento único anual de R$71,88, equivalente a 5,99/mês.

PARABÉNS! Você já pode ler essa matéria grátis.
Fechar

Não vá embora sem ler essa matéria!
Assista um anúncio e leia grátis
CLIQUE AQUI.