Desde 2021, o Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) está passando por alterações. Mas uma pesquisa da empresa de benefícios Flash, no primeiro semestre deste ano, mostrou que 42% dos profissionais de RH não tinham conhecimento sobre as novidades na legislação.
Agora, há um novo decreto: o de número 11.678, publicado em 31 de agosto. Ele regulamentou mudanças previstas pela lei nº 14.442, de setembro de 2022.
A multa inicial pela “execução inadequada das finalidades do auxílio-alimentação”, tanto para empregadores como para empresas de benefícios, vai de R$ 5 mil a R$ 50 mil. Então fique atento – e vamos às novidades.
Aqueles programas de recompensa em que o consumidor recebe de volta parte do valor pago ao adquirir um produto (ou seja, que envolvem operações de cashback) já estavam proibidos. Agora, o decreto pôs fim a benefícios indiretos, como pagamentos de planos de saúde ou odontológico, nos contratos selados no âmbito do PAT.
As verbas e os benefícios também não podem incluir o pagamento de notas fiscais nem faturas ou boletos por parte das operadoras de auxílio-alimentação. Inclusive por meio de programas de pontuação.
O decreto também assegura a portabilidade entre cartões alimentação ou refeição de bandeiras diferentes – significa que o funcionário poderá escolher o fornecedor de benefícios que irá usar, independentemente da adotada pela empresa.
A transferência poderá ser solicitada de forma gratuita pelo colaborador, para uma conta do mesmo titular, e cancelada a qualquer momento por ele. Quem fará a transferência do crédito integral serão as instituições responsáveis pelas contas de pagamento.
Isso quando a portabilidade for mesmo colocada em prática. Porque o governo e as empresas ainda devem discutir os riscos e a melhor forma de implementação dessa portabilidade. Só então o Ministério do Trabalho vai estabelecer de uma vez as condições dessa operação.