obrecarga de trabalho, falta de autonomia ou de flexibilidade, ambiente corporativo tóxico. Esses são alguns dos motivadores do burnout, ou síndrome do esgotamento profissional.
Em janeiro, o transtorno passou a ser reconhecido pela Organização Mundial da Saúde como doença ocupacional, ou “estresse crônico de trabalho que não foi administrado com sucesso”. Com isso, funcionários podem agora ter acesso a um apoio mais amplo das empresas na prevenção e no acompanhamento da condição e até maior respaldo jurídico caso seja demonstrada a ligação das condições na companhia com o adoecimento do profissional. “Se há uma incidência muito grande de afastamento por burnout para determinada atividade econômica, o INSS passa a presumir que a medida possui nexo com o trabalho — e o empregador é quem precisa demonstrar que isso não é verdade”, afirma Leonardo Carvalho, advogado trabalhista do BVA Advogados.
O burnout é um mal de início silencioso. Costuma se desenvolver gradualmente e de acordo com situações que ocorrem no ambiente corporativo, provocando o esgotamento físico e mental. Segundo o cardiologista Thiago Liguori, diretor da corretora Pipo Saúde, o tratamento se baseia no afastamento do fator que causa o problema — ou seja, o trabalho — de forma parcial, com a diminuição das atribuições ou da carga horária, ou total, por período indeterminado.
As sessões de psicoterapia, o tratamento que, em alguns casos, pode ser medicamentoso e a inclusão de atividades prazerosas no dia a dia têm papel relevante na boa recuperação do profissional. Mas é importante que a empresa considere ações para que o transtorno não volte a se desenvolver. “É preciso estar sempre atento aos gatilhos do ambiente de trabalho que ativam a doença, para que a pessoa não seja prejudicada novamente”, afirma Thiago.
Os direitos
Ao se caracterizar como doença ocupacional, a síndrome é equiparada ao acidente de trabalho. Significa que o empregado afetado tem direitos. Assim como acontece com as demais doenças, o funcionário continua recebendo salário da empresa durante os primeiros 15 dias de afastamento. A partir daí, o trabalhador passa a ganhar o auxílio-doença, de responsabilidade do INSS, que assume os custos da remuneração. Desse dia em diante, o contrato dele fica suspenso.
Em caso de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o trabalhador tem garantia de estabilidade de emprego por um ano após a alta. “Já se o afastamento for por alguma questão de saúde não associada ao trabalho, o funcionário não tem garantia ao retornar”, diz o advogado trabalhista Cristóvão Macedo Soares, do Bosisio Advogados. É possível também que a síndrome gere efeitos mais graves, que impossibilitem o retorno ao trabalho, resultando em aposentadoria por invalidez.
O que cabe ao RH
Criar ambientes psicologicamente seguros e ações de preservação da saúde mental são práticas que devem compor a estratégia da companhia. “É uma boa ideia documentar, por meio de políticas e comunicados, todo o processo adotado pelo empregador com o objetivo de melhorar o ambiente de trabalho, com ampla divulgação no ambiente laboral”, afirma Leonardo, do BVA Advogados.
Entre outras boas práticas estão treinar os empregados sobre as medidas adotadas para evitar o burnout, com registro de presença no treinamento; estimular atividades físicas, pausas na jornada e integração com os colegas de trabalho; oferecer a possibilidade de consulta com um profissional da área de saúde mental e encaminhamento clínico, quando necessário; e distribuir materiais informativos sobre os sinais que podem indicar burnout. “Muitas vezes, essa condição pode ser confundida com o estresse, mas é importante entender que se trata de uma doença mais grave e que precisa de acompanhamento de um profissional de saúde capacitado”, afirma Thiago.
Caso a caso
Como a mudança na categorização da síndrome ainda é uma ação recente, algumas questões podem ter interpretações subjetivas. “Doenças como ansiedade e estresse crônicos podem estar relacionadas a vários fatores. A atividade profissional, mesmo que administrada de forma cuidadosa, pode ser penosa em determinados casos. Além disso, a mesma demanda pode afetar de modo diferente cada funcionário”, explica Cristóvão.
Por isso, é preciso avaliar cada caso de maneira única, considerando todas as particularidades da situação e do indivíduo. Cabe à empresa e ao funcionário documentarem registros que demonstrem as condições de trabalho para que essa análise seja feita da forma mais assertiva possível.
As três fases do burnout
A síndrome de burnout é um conjunto de sintomas físicos e emocionais decorrentes do estresse crônico relacionado ao trabalho. Quem sofre com o transtorno costuma enfrentar três fases:
- Inicialmente, há um aumento brusco da produtividade, e o profissional passa a trabalhar mais horas do que o recomendado, inclusive aos
fins de semana. - A segunda etapa é o surgimento de outros sintomas, como taquicardia, falta de ar, dores musculares, dor de cabeça e insônia. Nessa fase, é possível também notar mudanças na alimentação.
- Por fim, o profissional chega à exaustão, que pode resultar em faltas ao trabalho ou em não cumprimento de prazos. A síndrome também pode desencadear outras doenças, como ansiedade e depressão.
Esta reportagem faz parte da edição 79 (abril/maio) de VOCÊ RH.
Clique aqui para se tornar nosso assinante