Com acordo coletivo, empresas podem recontratar com salário mais baixo
Portaria quer estimular que empresas recontratem os demitidos sem que tenham que esperar 90 dias entre demissão e novo contrato; pode haver redução salarial
![Imagem mostra notas de 100, 10 e 20 reais](https://gutenberg.vocerh.abril.com.br/wp-content/uploads/2020/01/size_960_16_9_dinheiro-moeda-real22.jpg?quality=70&strip=info&w=960&h=640&crop=1)
O Governo de Jair Bolsonaro (sem partido) criou uma portaria para que as empresas possam demitir e recontratar os funcionários sem que precisem cumprir o prazo de 90 dias entre o desligamento e a recontratação.
A medida valerá enquanto durar o período de calamidade pública da pandemia do coronavírus, que deve se encerrar em 31 de dezembro.
Na portaria, é possível que a recontratação seja feita com salários mais baixos, desde que os sindicatos das categorias aprovem a diminuição salarial em acordos coletivos. Se não aprovarem, os contratos devem ser feitos seguindo as condições anteriores.
A portaria alega que a medida é importante para que empresas possam recontratar pessoas demitidas sem justa causa durante a pandemia sem precisar esperar o período de 90 dias estabelecido em uma portaria de 1992 que tinha como objetivo de evitar fraudes trabalhistas.