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Com acordo coletivo, empresas podem recontratar com salário mais baixo

Portaria quer estimular que empresas recontratem os demitidos sem que tenham que esperar 90 dias entre demissão e novo contrato; pode haver redução salarial

Por Redação
Atualizado em 11 jan 2021, 14h21 - Publicado em 14 jul 2020, 16h12
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  • O Governo de Jair Bolsonaro (sem partido) criou uma portaria para que as empresas possam demitir e recontratar os funcionários sem que precisem cumprir o prazo de 90 dias entre o desligamento e a recontratação.

    A medida valerá  enquanto durar o período de calamidade pública da pandemia do coronavírus, que deve se encerrar em 31 de  dezembro.

    Na portaria, é possível que a recontratação seja feita com salários mais baixos, desde que os sindicatos das categorias aprovem a diminuição salarial em acordos coletivos. Se não aprovarem, os contratos devem ser feitos seguindo as condições anteriores.

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    A portaria alega que a medida é importante para que empresas possam recontratar pessoas demitidas sem justa causa durante a pandemia sem precisar esperar o período de 90 dias estabelecido em uma portaria de 1992 que tinha como objetivo de evitar fraudes trabalhistas.

    Outra novidade trabalhista: governo amplia suspensão de contrato de trabalho e redução de salário

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