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Cresce a quantidade de processos trabalhistas

A crise econômica deve aumentar ainda mais o número de casos de funcionários que entram na Justiça contra as empresas. Veja os cuidados a serem tomados nesse momento

Por Anna Carolina Oliveira
Atualizado em 5 dez 2020, 19h15 - Publicado em 6 nov 2015, 09h00
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  • O número de funcionários que entram na Justiça contra seus empregadores deve dobrar em 2015. No primeiro semestre deste ano, somente o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cuida dos casos do estado de São Paulo, recebeu nada menos que 222.085 ações trabalhistas. O montante é superior ao que foi registrado durante todo o decorrer de 2013 (201.193 processos) e de 2014 (204.908 processos). “Nos últimos anos já tivemos um aumento de 4% nos casos, e a previsão é de um acréscimo de 8% em 2015”, afirma Beatriz de Lima Pereira, corregedora do TRT-2.

    Apesar de o Relatório Geral da Justiça do Trabalho indicar um salto significativo nas ações desde a década de 1990 (veja gráfico), Beatriz acredita que a crise influencia o aumento das reclamações. “O momento econômico impulsiona o fechamento de pequenas empresas, que não pagam verbas rescisórias e acabam sendo processadas por seus empregados”, diz. No caso das grandes corporações, se as negociações não se mostrarem “frutíferas”, elas também vão parar no banco dos réus. Nessas situações, os processos costumam ser extensos e complexos — e muitos acabam em uma etapa superior, onde também há registros de aumento dos casos. Segundo o relatório da Justiça do Trabalho, cerca de 309.030 ações foram parar no Tribunal Superior do Trabalho (TST), última instância do Judiciário, número maior do que os colhidos em 2013.

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    Para Renan Honório Quinalha, consultor jurídico do escritório Mascaro Nascimento Advogados, o crescimento de reclamações na Justiça está ligado à ampliação dos direitos trabalhistas, à consciência dos profissionais por esses direitos e ao fácil acesso aos advogados. Fatos que exigem a atenção redobrada dos profissionais de recursos humanos, especialmente em momentos sensíveis da economia. “Os RHs devem manter os empregados a par da situação real da organização e dos efeitos da crise”, diz Quinalha. Também é importante cultivar um bom relacionamento com o sindicato e estudar a legislação trabalhista caso haja redução da mão de obra. “Com a demissão, alguns sentem que não têm mais nada a perder e passam a reclamar pelo que é e pelo que não é seu direito”, diz o advogado.

    As demissões mal conduzidas, sem transparência ou registro formal da situação, podem gerar um sentimento de revolta nos dispensados, que buscam justiça na lei. É o que percebe Renato Santos, sócio da S2, consultoria especializada em prevenir e tratar atos de fraude e de assédio. “Um profissional demitido processou nosso cliente alegando que sempre se dedicou ao máximo e apresentou bons resultados nas avaliações de desempenho, por isso não se encaixava no perfil para demissão”, diz Santos. Com a crise, casos como esse devem crescer. Em um cenário de mais pressão por resultado, a chance de chefes ultrapassarem a linha da cobrança sensata e cometerem atitudes abusivas aumenta. O resultado? Ações por dano moral. Por isso, a entrevista de desligamento é fundamental. Nela, o RH deve identificar as principais queixas dos empregados e investigar possíveis comportamentos inadequados. “Na S2, usamos um sistema online com teste de múltipla escolha, além de um relato em vídeo”, diz Santos. 

    Com 23.000 funcionários, a Gocil, empresa especializada em soluções para segurança, aprendeu a se proteger contra a fúria dos trabalhadores. Apesar de não ter tido demissão em massa recentemente, ela já registrou alguns casos de ações trabalhistas. “Na época, preservamos a documentação de cada processo com o objetivo de mantermos a transparência em todos os sentidos”, diz Marcos de Sousa, gerente de recursos humanos. Para o executivo, a melhor saída é unir o conhecimento legal com melhores práticas em gestão de pessoas. “O RH, como parceiro de negócio, deve estar sempre atento às mudanças na legislação, de modo a servir como fonte orientadora e executora dessas leis”, afirma.

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