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Debate sobre reforma trabalhista serve de alerta para as empresas

As discussões entre juízes, advogados e magistrados sobre a reforma podem ser um alerta para as companhias

Por Mariana Amaro
Atualizado em 5 dez 2020, 19h12 - Publicado em 24 jan 2018, 04h00
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  • A reforma trabalhista andou rápido como poucos processos no Brasil. O texto tramitou durante 14 meses na Câmara até ser aprovado em abril de 2017, passar no Senado em julho e ser sancionado pelo presidente Michel Temer dois dias depois. O Vacatio Legis, expressão jurídica que significa a vacância da lei, ou seja, o período entre a data de sua publicação e o início de sua vigência (estipulado para que haja assimilação da nova regra), foi de apenas 120 dias.

    As novidades da CLT começaram a valer no sábado 11 de novembro de 2017. Na segunda-feira seguinte, dois juízes na Bahia tiveram interpretações diferentes sobre sua validade. Para um, ela se aplica a todos os processos, mesmo os passados; para outro, só àqueles abertos após o fatídico fim de semana. Na terça-feira, foi a vez de o governo publicar uma medida provisória (MP) alterando 16 pontos da reforma, como a permissão para grávidas e lactantes atuarem em ambiente insalubre, que foi revogada.

    Membros da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho já haviam discutido em um evento a possibilidade de não aplicar parte das regras por acreditar que elas violam direitos previstos na Constituição ou em convenções internacionais, como a da Organização Internacional do Trabalho. “Por causa da velocidade do projeto, nem a sociedade civil nem as entidades de classe foram ouvidas.

    Tanto que há uma série de modificações feitas e outras que ainda devem acontecer”, afirma o juiz Guilherme Feliciano, presidente da associação. Para ele, cabe agora ao Judiciário cumprir sua função e julgar improcedente o que for necessário. “Existem três ações de inconstitucionalidade da lei questionando pontos específicos da reforma. Não há como garantir que outras mudanças acontecerão, mas o que sugiro é acalmar os ânimos e esperar para fazer grandes transformações nos processos corporativos”, diz.

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    O professor de direito trabalhista na Fundação Getulio Vargas Jorge Boucinhas faz coro. “As companhias devem conter a ansiedade, até porque muitos sindicatos colocaram cláusula de que as regras só valeriam após o término das convenções coletivas.”

    Alexandre de Almeida Cardoso, sócio do escritório de advocacia Tozzini Freire Advogados, discorda. “A reforma está aprovada e teve uma tramitação regular. Há quem não concorde, mas a lei prevalece.” Nessa linha segue Flávio Rocha, dono das lojas Riachuelo. Em entrevista ao jornal Folha de S. Paulo, ele afirmou que sindicatos que colocaram cláusulas de salvaguarda em seus acordos coletivos cometeram “desobediência civil”. “Quem quiser legislar tem de se candidatar a deputado ou senador. É sobreposição de poderes. A lei está aí e esperamos que seja cumprida”, declarou.

    Para Cardoso, do Tozzini Freire, que presenciou em eventos o entusiasmo dos profissionais de RH, a reforma deve ajudar em alguns pontos, como na flexibilização do expediente. “Cada um deve enxergar na lei aquilo que contribuirá de maneira positiva para seu negócio. Não é só uma questão financeira, de custo do empregado. É também uma possibilidade de a empresa se tornar atrativa.” Contudo, ele reconhece a necessidade de avaliação caso a caso. “Como os contratos poderão ser praticamente personalizados, o líder de RH terá de atuar em conjunto com o departamento jurídico para saber quais são as melhores opções.”

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    Foi o que fez Adriana Garcia, diretora de recursos humanos da fabricante de material de construção Mexichem Brasil. A companhia contratou uma consultoria para treinar tanto o departamento de gestão de pessoas quanto o jurídico. “O curso nos mostrou os impactos e o que é preciso adaptar”, afirma Adriana, para quem nem todas as mudanças possíveis serão adotadas. A redução do intervalo de descanso e refeição de 1 hora para 30 minutos ficará de fora. Por outro lado, o parcelamento das férias em até três períodos já está disponível.

    Para Alexandre Almeida, advogado e sócio do Mazars Cabrera, um dos pontos positivos da reforma é o pós-contrato. “Além de prever acordos demissionários, ela tende a ­solucionar divergências sem a via-crúcis de um processo judicial”, diz. Isso deve desafogar o sistema. De 2011 a 2015, a Justiça do Trabalho recebeu 17 milhões de ações, um volume acima dos 13 milhões registrados no período de 2006 a 2010.

    Contudo, vale lembrar o que diz Guilherme Feliciano: “Cada juiz vai julgar do seu jeito, já que a lei abre margem para interpretações”.

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