São Paulo – Em situações normais, o sigilo médico é válido na relação de emprego. Um médico do trabalho não pode revelar informações sobre resultados de exames médicos nos prontuários dos funcionários da empresa. Essa é uma determinação do Conselho Federal de Medicina e está no Código de Ética Médica.
“A empresa deve zelar por esse sigilo”, diz o advogado Marcelo Mascaro Nascimento, sócio do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretor do Núcleo Mascaro.
Mas, a pandemia de coronavírus é um caso excepcional em que a saúde dos demais funcionários e da comunidade está em risco. Nesse caso, o mesmo Código de Ética Médica especifica que a proibição de divulgação de informações pode ser flexibilizada.
“Nesta hipótese, revela-se adequado que a empresa seja informada sobre a existência de trabalhador portador do vírus”, diz Mascaro. O objetivo dessa divulgação é que o empregado possa ser afastado e tratado. Não há necessidade, no entanto, de identifica-lo internamente para os demais colegas de trabalho, pois isso pode ferir o seu direito constitucional à privacidade e à dignidade.
Marina Celidonio Ayres, sócia do Filhorini Advogados Associados, sugere que o empregado contaminado seja questionado sobre a possibilidade de divulgação do seu nome. “Inexistindo a concordância, a empresa, a princípio deverá respeitar e realizar as políticas de prevenção de forma a também não expor os demais empregados”, diz. Citar nomes sem o consentimento do funcionário só se aplicaria se fosse crucial para o bem comum. “O que em poucos casos se aplicaria”, diz Marina.
Por ser necessário o isolamento de pessoas com suspeita de coronavírus, o ideal, segundo a advogada, é divulgar apenas em qual setor da empresa foi detectado resultado positivo para Covid 19. “Identificando-se sempre o menos possível as pessoas objeto de isolamento ou contágio”, diz.
O empregador pode determinar o isolamento do funcionário que tiver com suspeita de coronavírus, mas não pode obrigar ninguém a fazer o exame para detectar a presença de Covid-19.
Em caso de isolamento, o funcionário deve continuar recebendo salário sem nenhum desconto. Os advogados trabalhistas do escritório FAS sugerem que a situação seja avaliada de perto, em conjunto com o médico do trabalho, a fim de averiguar a depender do tempo de isolamento, se o afastamento será feito pelo INSS.
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