O que fazer se um funcionário se expuser à covid-19 fora do trabalho?
Contrair coronavírus pode ser legalmente acidente de trabalho. Qual postura adotar quando um empregado se arriscar frequentando bares, por exemplo?
Com a pandemia do novo coronavírus, as empresas precisaram adotar medidas emergenciais a fim de readaptar o modo de trabalho para garantir mais segurança e comodidade aos colaboradores. E existe algo no qual as companhias precisam prestar atenção: contrair covid-19 pode ser considerado acidente de trabalho. Recentemente o tema foi pauta no Supremo Tribunal Federal, que permitiu um afastamento de um profissional com a doença como acidente de trabalho.
Ou seja, ao colaborador que contraiu o vírus passa a ser assegurado o auxílio doença acidentário, beneficiando-se do recolhimento do FGTS e da estabilidade provisória no emprego após a alta médica, uma vez que o STF entendeu que “dar ao empregado o ônus de comprovar que sua doença é relacionada ao trabalho é, por vezes, impossível.”
Com base nestas premissas, o que dizer do empregado que está se colocando em risco de contrair a doença ao frequentar locais como bares e restaurantes que, mesmo com a abertura assegurada pelos governos de muitas cidades, podem ser locais de contração da doença – e postando as saídas nas redes sociais?
A verdade é que é realmente difícil identificar o exato momento da contaminação, motivo pelo qual restou-se claro que o Supremo Tribunal Federal transferiu para a empresa o ônus da prova.
Logo, eventual medida punitiva ao profissional demandará um grande desafio para as empresas. No entanto, é possível adotar algumas atitudes para demonstrar que a empresa tomou medidas de boa-fé que visaram garantir a saúde dos seus demais colaboradores, assim como a continuidade do seu processo produtivo. Atitudes essas que podem ser até usadas como evidências em um possível processo judicial.
Como agir
Primeiramente, a empresa deve comprovar que implementou dentro do seu estabelecimento todos os procedimentos de limpeza e segurança recomendados pelo governo, tais como fornecimento de álcool para limpeza das mãos, máscaras, higienização dos locais de trabalho e adequação dos locais de trabalho ao distanciamento social.
Recomenda-se também criar peças de comunicação dando orientações a fim de conscientizar o colaborador quanto aos riscos e a exponencial possibilidade da contração da covid-19 ao frequentar bares, restaurantes e outros espaços públicos.
Para o caso específico de um funcionário que postou em suas redes sociais fotos confraternizando em um desses locais, vale verificar se é possível identificar qual é o estabelecimento frequentado e pesquisar se, naquele local, as medidas de proteção à covid-19 estão sendo aplicadas –alguns estabelecimentos já foram multados por descumprir os procedimentos de segurança necessários ao combate da covid-19.
Por fim, é importante checar se é possível identificar através das fotos apresentadas se o colaborador utilizava máscara de proteção, ou se, por meio dos recursos disponíveis nas redes sociais, é possível identificar se as pessoas que estavam ao seu lado utilizavam (ou não) o material necessário para evitar a propagação do vírus.
A construção de provas é um desafio tanto para as empresas quanto para os colaboradores que optarem por recorrer a recursos jurídicos diante de situações como as apresentadas.
*Advogado especializado em direito do trabalho e sócio do escritório Leandro Pinto Advogados