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O que o compliance tem a ver com a reputação das empresas?

Investir em programas de compliance hoje significa garantir uma espécie de “selo de ética”

Por Anne Prudêncio*
Atualizado em 5 dez 2020, 19h13 - Publicado em 17 mar 2017, 09h00

Em tempos de avalanche de escândalos de corrupção de um lado e de movimentos e legislação anticorrupção de outro, a palavra compliance tem ganhado cada vez mais visibilidade no país, notadamente dentro das instituições públicas e privadas que buscam manter uma boa imagem e reputação inquestionável perante seus funcionários, stakeholders e potenciais parceiros de negócios. A explicação para o crescente investimento das empresas em programas efetivos de compliance é simples, e pode ser resumida em três palavras: confiança, credibilidade e diferencial.

Investir em programas de compliance hoje significa garantir uma espécie de “selo de ética”. As corporações que estão alinhadas com esse novo pensamento acabam por ter certa vantagem sobre outras, justamente porque o compliance assegura a elas um incremento ao que podemos chamar de “benefício reputacional”. Em resumo, é mais seguro trabalhar – diretamente ou por meio do fornecimento de produtos e serviços e parcerias, entre outros – com empresas que tenham compromisso com a ética e a lei, cujo corpo de funcionários e dirigentes compreenda a importância de cumprir as normas e combater atos ilícitos e ilegais.

A exemplo do que já ocorre há alguns anos com as empresas americanas e britânicas – que estão sujeitas a leis específicas antissuborno, o Foreign Corrupt Practices Act (FCPA) e o UK Bribery Act, respectivamente –, as instituições brasileiras, para alavancarem seus negócios dentro e fora do país, devem seguir rigorosamente as previsões da legislação atual. Caso contrário, correm o risco de terem suas imagens e reputações deterioradas, bem como de serem esquecidas, ou, em um cenário pior, de serem lembradas por atos de corrupção, fraudes e irregularidades graves.

Com o advento, no Brasil, da Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846/2013) e do Decreto Regulamentador nº 8.420/2015 – que passaram a prever a responsabilização das empresas de forma objetiva pela prática de atos lesivos à Administração Pública –, governos, multinacionais e grandes corporações têm passado a exigir o selo de ética do compliance para firmar parcerias com as empresas brasileiras. Esse diferencial também adquire relevância diante da necessidade de comprovação da aplicação de mecanismos de controle interno exigida por algumas estatais, como o BNDES, para a concessão de financiamentos.

Na seara financeira, sabe-se que aproximadamente 6% do faturamento bruto anual das empresas privadas são perdidos em virtude de fraudes e irregularidades internas. Esse cenário pode ser revertido com a adoção de um programa efetivo de compliance, que, ao estabelecer políticas e normas claras em prol de uma cultura de integridade, passa a exigir de toda a equipe da instituição a obrigação de se compreender o que é permitido e o que não é. Os funcionários e dirigentes acabam por zelar pelo seu trabalho, incorporando práticas honestas e éticas e contribuindo para avanços na gestão, prevenção de fraudes e irregularidades, economia interna e o consequente sucesso corporativo.

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Implementar programas de compliance hoje é mais do que um requisito para se firmar no mercado, por isso, diversas facilidades estão sendo oferecidas às instituições que buscam ter o esse selo de ética. Empresas especializadas na área já oferecem cursos on-line para treinamento de funcionários, prestadores de serviço e dirigentes de corporações, bem como para formação de compliance officer. Em diversos casos, não é preciso investir muito dinheiro para possuir tal diferencial.

Não é mais aceitável trabalhar com instituições que não invistam em ações internas de promoção da cultura de integridade, de ataque a práticas fraudulentas e ilegais e de valorização da imagem empresarial. Agir em sintonia com a lei e com as normas institucionais se tornou regra nos dias de hoje. É por isso que o compliance tem tudo a ver com a reputação das empresas.

*Este artigo é de autoria de Anne Prudêncio, advogada especialista em compliance e sócia da ComplianceNet, e não representa necessariamente a opinião da revista.

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